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DOC. 523.4841.0447.2268

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. MEDICAMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA.

Multa devida, por se tratar de obrigação cumprida a destempo. Possibilidade de alteração do valor, da periodicidade e mesmo exclusão da multa. Dicção do CPC, art. 537. Natureza coercitiva das astreintes, que não faz parte do conteúdo que se torna imutável e indiscutível quando da formação da coisa julgada. Tema Repetitivo 706 do C. STJ. Possibilidade de modificação, mesmo após o trânsito em julgado. De igual forma, não é necessário aguardar o trânsito em julgado do feito para iniciar o cumprimento provisório da sentença, devendo apenas ser observado o disposto no §3º do dispositivo acima citado. Ausente motivo justificável a afastar a incidência da multa aplicada. O valor da multa cominatória é razoável, suficiente e compatível com a obrigação de fornecimento da medicação, ainda mais considerada a gravidade do quadro de saúde do agravado. Pedido subsidiário de redução do valor não acolhido. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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