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DOC. 523.6298.5647.7435

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Acidente de trânsito. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo da executada. Interposição de agravo de instrumento. Contrato de proteção veicular se assemelha ao contrato de seguro. Em consonância com o princípio da interpretação restritiva do contrato de seguro (CCB, art. 757), o valor da cobertura para danos a terceiros prevista no contrato de proteção veicular deve ser entendido como limite da garantia de reparação dos danos decorrentes do sinistro. A cobertura para danos materiais a terceiros prevista no contrato de proteção veicular, devidamente atualizada desde a sua contratação, já foi integralmente empregada para satisfazer parte da indenização por danos materiais reclamada pelo exequente no incidente de cumprimento de sentença que originou o processo 0003177-56.2022.8.26.0533, cuja propositura está amparada no mesmo título executivo judicial que ensejou a propositura do incidente de cumprimento de sentença que originou o processo 0000410-74.2024.8.26.0533. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para acolher a impugnação apresentada e, consequentemente, reconhecer o esgotamento da cobertura para danos materiais a terceiros prevista no contrato de proteção veicular, de modo a extinguir o incidente de cumprimento de sentença que originou o processo 0000410-74.2024.8.26.0533, por ilegitimidade passiva, dada a ausência de responsabilidade da executada pela satisfação do montante reclamado a título de honorários advocatícios sucumbenciais no aludido incidente, consoante inteligência do art. 330, II, c/c o art. 924, I, ambos do CPC. Agravo de instrumento provido

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