TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
Sentença de improcedência. Irresignação da demandante (seguradora). Alegação de culpa por parte do demandado em acidente contra veículo segurado. Não acolhimento. Ao responsabilizar o réu pelo acidente, o autor assumiu o ônus de comprovar a existência de dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência) na condução do veículo. Porém, desse ônus não se desincumbiu. Instado a manifestar sobre as provas que pretendia produzir, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide. Da mesma forma, os poucos elementos documentais juntados não dão amparo à procedência perseguida na inicial. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (art. 252, RITJSP). Apelo não provido. Honorários majorados
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