TJSP. Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão para fins de prequestionamento. arts. 39, I, 42 e 51, IV, do CDC e Súmula 473/STJ. Inexistência de omissão ou contradição. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora, ora embargante, ao v. acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, alegando omissão para fins de prequestionamento dos arts. 39, I, 42, 51, IV, do CDC e Súmula 473/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido, quanto à análise dos dispositivos legais mencionados, e se há necessidade de declaração para fins de prequestionamento. III. Razões de decidir 3. O v. acórdão analisou adequadamente a questão da abusividade dos juros remuneratórios, concluindo pela ausência de abusividade no caso concreto, com base na jurisprudência do STJ e nos parâmetros das taxas médias de mercado. 4. Não há omissão, contradição ou obscuridade que justifique a interposição dos embargos. A menção expressa aos dispositivos legais não é necessária quando a matéria foi devidamente apreciada. 5. Os embargos declaratórios não se prestam à modificação do julgado, salvo para sanar vício interno da decisão, o que não ocorre no caso presente. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: «Não há omissão ou contradição no acórdão que apreciou adequadamente a matéria objeto de controvérsia, sendo desnecessária a menção expressa aos dispositivos legais para fins de prequestionamento.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CDC, arts. 39, I, 42 e 51, IV; Súmula 473/STJ. Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, 10/3/2009; STJ, ED no REsp 437.380, Rel. Min. Menezes Direito, j. 20.04.05
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