Carregando…

DOC. 524.0283.2013.8703

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Execução Fiscal. Executivo fundado em débito de Taxa pela utilização de terminal rodoviário. Exceção de pré-executividade. Sentença que declarou a inconstitucionalidade da cobrança. Ao controle de constitucionalidade efetuado pelos Tribunais aplica-se a regra prevista no CF/88, art. 97 e na Súmula Vinculante 10/STF. Tendo em conta a regra da reserva de plenário, a questão deverá ser submetida ao Órgão Especial deste Egrégio Tribunal, a fim de que aprecie a matéria concernente à inconstitucionalidade. Como a mesma questão ora enfrentada já foi suscitada na apelação cível 0011778-16.2016.8.19.0029, desnecessária nova remessa. Suspensão da tramitação do presente feito, com fulcro no CPC, art. 313, IV, até que seja decidida, pelo Colendo Órgão Especial, a Arguição de Inconstitucionalidade Suscitada na Apelação Cível 0011778-16.2016.8.19.0029.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito