TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação da ré/executada ante a sua intempestividade. Pretensão de desconstituição do montante exequendo. Ausência de apresentação de impugnação pela agravante no prazo estabelecido pelo art. 525 CPC. Petição na qual a agravante impugna o valor exequendo quando já havia sido ultrapassado em muito o prazo estabelecido pela lei. Inteligência dos §§ 4º e 5 do art. 525 CPC. Agravante que pretende, de forma intempestiva e por via transversa, impugnar o montante exequendo, protelando o desfecho da lide e, sobretudo, promovendo tumulto processual, o que não se pode permitir, sob pena de inobservância das regras processuais em claro prejuízo do credor. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.
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