Carregando…

DOC. 524.1867.4459.1155

TJSP. DIREITO DE VIZINHANÇA.

Ação de obrigação de não fazer c/c demolição. Sentença de improcedência. Irresignação dos autores. Interposição de apelação. As partes desta demanda residem em casas vizinhas situadas em um lote residencial, o qual apresenta entre as residências corredores destinados à passagem dos moradores e visitantes do referido lote. Alegação da parte autora alega que a construção que a parte ré realizou no pavimento superior de residência alcançou corredor de passagem do lote residencial, de modo a caracterizar indevido uso exclusivo de área comum do referido lote. Pretensão de condenar a parte ré à obrigação de não fazer consistente em não realizar obra sobre a área comum do lote residencial. Ausência de ato constitutivo ou qualquer documento equivalente que indique precisamente as áreas comuns do lote residencial e as suas respectivas extensões. Ausência de documento hábil a demonstrar que a construção realizada no pavimento superior da residência da parte ré tenha implicado uso exclusivo de área comum, não bastando, para tanto, as fotografias que instruem a peça exordial, as quais indicam que, apesar da execução da obra em discussão, o corredor de passagem seguiu suficientemente preservado, sem prejudicar a circulação dos moradores e visitantes do lote residencial. Parte autora que, ao ser instada a especificar as provas que pretendia produzir, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, de modo a abdicar do direito à dilação probatória. Parte autora não logrou êxito em comprovar o alegado uso exclusivo de área comum do lote residencial, ônus que lhe incumbia, conforme o CPC, art. 373, I, razão pela qual o julgamento de improcedência da presente ação era mesmo cabível. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito