TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE MESQUITA.
Sentença, mantida em sede recursal, que julgou procedente o pedido de anulação de ato administrativo que eliminou a demandante do concurso público para provimento do cargo de Professor II - Educação Especial, realizado pelo Município de Mesquita, declarando a autora apta ao exercício do referido cargo e determinando sua investidura no mesmo. Trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Diante da reiterada inércia do réu, foi prolatada decisão fixando multa diária no valor de R$ 300,00, até o limite de R$ 6.000,00, quantia, posteriormente, majorada para R$ 1.000,00, limitada a 15 incidências. Município que, ao argumento de dar cumprimento à obrigação que lhe foi imposta, notifica a autora para realizar novo exame médico. Pretensão de rediscussão da matéria já analisada e decidida por este Tribunal de Justiça. Alegações do agravante que deveriam ter sido apresentadas em sede de apelação, sendo certo que qualquer alteração posterior infringiria a coisa julgada. A sentença que determinou a investidura da parte autora no cargo de Professor II - Educação Especial foi embasada em laudo pericial elaborado por profissional de confiança do Juízo, o qual foi conclusivo no sentido de que a demandante estava apta para o exercício do cargo. Exigência de novos exames médicos que caracteriza o descumprimento de ordem judicial. Decisum atacado que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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