TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer. Autora que alega ter vendido veículo de sua propriedade para o segundo réu, que, apesar de ter se comprometido a realizar a transferência de propriedade do bem móvel, deixou de efetuá-la. Afirma que as infrações de trânsito imputadas pelo DETRAN, referentes ao automóvel, não são de sua responsabilidade. Sentença de improcedência. Não evidenciados os elementos aptos a comprovar a transferência reclamada, a ensejar o afastamento das infrações imputadas à apelante. Autora que não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. CPC, art. 373, I. Julgado mantido. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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