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DOC. 524.3692.5406.1199

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROVIMENTO. I.

Caso em Exame: 1. Agravo em execução interposto por Vinicius da Silva Costa contra decisão que, devido à prática de novo delito, com condenação já definitiva, revogou o livramento condicional e fixou regime fechado, assim como determinou que o tempo em que ele permaneceu em liberdade não fosse computado como de efetivo cumprimento da pena e observou que novo pedido de concessão da benesse não poderá ser deferido em relação às mesmas penas. Ademais, considerou o fato como falta grave, nos termos da LEP, art. 52, e determinou a regressão ao regime fechado, a perda de 1/3 dos dias remidos e a interrupção do lapso para a progressão carcerária. Assevera o agravante, em síntese, que a prática de novo crime durante o curso do livramento condicional não constitui falta grave e, portanto, são descabidas as sanções aplicadas, notadamente a perda de dias remidos e a interrupção no cálculo para a progressão de regime.

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