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DOC. 525.1115.4883.8502

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - COMODATO VERBAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ESBULHO NÃO CONFIGURADO - CPC, art. 561 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.

A concessão da medida liminar para reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, do esbulho e a sua data, além da perda da posse. No caso do contrato de comodato verbal, é indispensável a notificação extrajudicial para rescindir o contrato, pois, somente após o término do prazo previsto na notificação, a posse exercida pelo comodatário se torna injusta, de modo a configurar o esbulho possessório.

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