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DOC. 525.3830.0730.8244

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST. PRECEDENTES. 1. Observa-se que o litisconsorte passivo, em suas razões recursais, limitou-se a argumentar sobre o direito à complementação de aposentadoria. Não há, no Recurso Ordinário, fundamento algum a impugnar a decisão regional quanto à determinação para o que juízo da execução proporcione tutela de equivalência para estrito cumprimento do adimplemento do reajuste incidente sobre os proventos de aposentadoria. Nesse particular, o Tribunal Regional foi expresso no sentido de que « a obrigação do Banco do Brasil de pagar referida complementação de aposentadoria resta inteiramente mantida. Reconhece-se apenas a impossibilidade do Impetrante de criar uma rubrica nova em contracheque confeccionado pelo Estado do Piauí « (fls. 175). 2 . Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I da Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. Precedentes desta SBDI-2. 3. Recurso Ordinário não conhecido .

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