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DOC. 526.1979.0283.0929

TJRJ. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela de urgência. Restabelecimento de motorista na plataforma Uber. Descredenciamento. Suposta prática de delito. Alegada homonímia. Requisitos legais. Ausência. Ação ajuizada por motorista parceiro em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda. objetivando a reativação não onerosa de sua conta como motorista credenciado do aplicativo. Exclusão sumária da plataforma em 09.04.2023, decorrente de imputação de fato criminoso - apontamento criminal de roubo qualificado em São Paulo (Processo 1500246-33.2022.8.26.0621) - mesmo tendo comprovado tratar-se de caso de homonímia conforme certidão adunada (ID 110284341). A decisão hostilizada foi no sentido de conceder-lhe gratuidade de justiça, mas indeferir, provisoriamente, o pleito de tutela antecipada a propósito de haver necessidade do contraditório para avaliação de suas alegações, tais como a probabilidade e o perigo de dano. A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300. A apreciação dá-se exclusivamente em cognição sumária, o que significa dizer que se motiva na verossimilhança das alegações iniciais que sejam capazes de permitir a configuração de elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em Juízo. A antecipação dos efeitos da tutela busca garantir, durante o curso do processo, o bem da vida que se pretende ao final da ação, estando a sua concessão condicionada à presença dos requisitos anteriormente citados: probabilidade do direito e perigo de dano. No caso em tela, o autor pretendeu a concessão de tutela de urgência sob o argumento de que havia «fumus boni iuris» a demonstrar que seu descredenciamento como motorista da plataforma Uber, sem notificação prévia, não observou seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, destacando que o «periculum in mora» decorria também do fato de ser o seu trabalho como motorista a única fonte de renda para sua subsistência e da sua família. Pretende a sua reativação não onerosa, pois é motorista credenciado do aplicativo desde 14.02.2022, onde detém um histórico de mais de 500 viagens, sem qualquer reclamação desabonadora dos clientes e possuindo ainda nota «4,98», seria suficiente para demonstrar ser impositiva a correção da exagerada e desproporcional expulsão sumária da plataforma em 09.04.2023. Forçoso é reconhecer que o presente feito tem peculiaridades que o distinguem da imensa maioria de ações entre parceiros (motoristas e Uber), que normalmente envolve reclamações de clientes e irregularidades de trânsito praticadas por motoristas. No caso, a exclusão se deu porque o aplicativo teve ciência da existência de uma ficha criminal imputada ao seu motorista. Todavia, o motorista, anexou uma certidão obtida em São Paulo, comprovando que o caso envolveria questão de homonímia. O IRDR 0025421-84.2023.8.19.0000, que trata da necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense o procedimento, não constitui o cerne do presente recurso. Consigne-se que no feito principal a decisão proferida pela magistrada foi de indeferimento provisório da tutela de urgência postulada, por considerar necessária a dilação probatória para melhor se avaliar as alegações autorais, tais como a probabilidade do direito e perigo de dano. Ausente, por ora, a verossimilhança nas alegações autorais, constatando-se que a relação jurídica entre as partes é de natureza contratual, regida pelo Código Civil. Precedentes específicos. Correto o indeferimento provisório da tutela de urgência na decisão hostilizada. Incidência do verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

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