TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE MOTORISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUPRESSÃO COM BASE EM NOVO LAUDO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
I. Caso em exame: Servidor público municipal ajuizou ação contra o Município de Montenegro pleiteando o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, suprimido após a homologação de novo laudo técnico pelo Decreto Municipal 8.245/2020, que classificou suas atividades como salubres. Sentença de improcedência reconheceu a legalidade da supressão do benefício. O autor interpôs Recurso Inominado visando à reforma da decisão.
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