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DOC. 526.2893.0499.2888

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. CRIMES EM CONCURSO MATERIAL. PROVA SUFICIENTE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E CONCRETO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Roberto Carlos Amaral contra sentença que o condenou à pena de 1 ano de detenção, suspensão da habilitação para dirigir veículo por 2 meses e ao pagamento de 10 dias-multa, pelos crimes de embriaguez ao volante (Lei 9.503/97, art. 306, caput) e direção sem habilitação gerando perigo de dano (Lei 9.503/97, art. 309), em concurso material (CP, art. 69), com início de cumprimento da pena em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a redução da pena pela atenuante da confissão abaixo do mínimo legal.

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