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DOC. 526.4677.3143.7435

TST. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional se caracteriza quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Assim sendo, não há omissão no acórdão regional, tendo o Tribunal a quo proferido fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia em torno da aplicação da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, nos termos do art. 93, IX, da CF, configurando as alegações da parte mero inconformismo com o julgado, e não deficiência da tutela jurisdicional. Logo, restam incólumes os dispositivos invocados como violados. Recurso de revista não conhecido.

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