TJRJ. Apelação Cível. Contrato de cartão de crédito consignado. Descontos devidos em folha de pagamento. Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. Insurgência recursal da parte autora que não merece prosperar. 1) Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida pela apelada. 2) Argumento posto na petição inicial, assim como na emenda à inicial, no sentido de que os descontos ocorrem de forma interminável, mas não há negativa da existência da relação jurídica, admitindo a autora que realizou a contratação. 3) Empréstimo realizado através de cartão de crédito consignado, em que o banco realiza o desconto mínimo na folha de pagamento, ficando a cargo do consumidor realizar o pagamento do restante da fatura, de modo que, o não pagamento do valor integral acarreta a incidência de encargos sobre o saldo devedor, conforme previsão contratual, motivo pelo qual os descontos são devidos. 4) Não há, nos autos, demonstração de quitação integral da dívida, que, inclusive, é gerada a cada mês, tendo em vista que se desconta apenas o valor mínimo de benefício. 5) Dívida, portanto, que não pode ser, no caso, tida como inexistente, como pretende a parte autora. Manutenção do julgado de improcedência. Recurso a que se nega provimento.
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