TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO RESPECTIVO ACÓRDÃO (ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). PRECEDENTE DA SDI-1 DO TST. A)
Para os fins do art. 896, §1º-A, da CLT, a parte deve demonstrar que, apesar de ter sido instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o Colegiado de origem não se manifestou sobre os pontos que fundamentam a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. E, para tanto, é indispensável que o recorrente transcreva, no recurso de revista, as razões dos embargos de declaração e o teor do acórdão proferido ao julgamento dos mesmos, promovendo o cotejo analítico. B) Cito precedentes da SDI-1/TST nesse sentido, julgados antes da inclusão da exigência constante do, IV no art. 896, §1º-A, da CLT, pela Lei 13.467/2017, a SDI-1 do TST. C) No caso, o recurso de revista da reclamada foi interposto em 06/04/2015 (fl. 706), sob a égide da Lei 13.015/2014, de modo que deveriam ter sido observadas as disposições contidas no art. 896, §1º-A, I, da CLT quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. D) Contudo, a reclamada não transcreveu no recurso de revista as razões dos embargos de declaração por ela opostos, nem o respectivo acórdão, não estando atendidas, portanto, quanto à referida nulidade, as exigências contidas no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA EM DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE 688.267 (TEMA 1.022). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA IMPUGNADO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. No caso presente, não há, no recurso de revista denegado, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria contida nos dispositivos invocados no referido recurso, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, a transcrição integral do tema no início do recurso, de forma dissociada do tema pertinente, não demonstra analiticamente o confronto entre o acórdão recorrido e o dispositivo constitucional ou súmula/orientação jurisprudencial apontados. Descumpridos, portanto, os, I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Recuso de revista não conhecido. 3. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA IMPUGNADO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. No caso presente, não há, no recurso de revista denegado, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria contida nos dispositivos invocados no referido recurso, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, a transcrição do tema no início do recurso, de forma dissociada do tema pertinente, não demonstra analiticamente o confronto entre o acórdão recorrido e o dispositivo constitucional apontado. Descumpridos, portanto, os, I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 4. EMPREGADO SUBMETIDO À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CARACTERIZARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. No caso presente, não há, no recurso de revista denegado, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria contida nos dispositivos invocados no referido recurso. Descumprido, portanto, o, I do art. 896, §1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA IMPUGNADO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. No caso presente, não há, no recurso de revista denegado, a transcrição do trecho do v. acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria contida nos dispositivos invocados no referido recurso, o que desatende os termos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Com efeito, a transcrição do tema no início do recurso, de forma dissociada do tema pertinente, não demonstra analiticamente o confronto entre o acórdão recorrido e os dispositivos legal/constitucionais apontados. Descumpridos, portanto, os, I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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