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DOC. 527.3264.6359.4594

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO FISCAL. ICMS. OPERAÇÕES MERCANTIS CUJA VERACIDADE NÃO FOI COMPROVADA. EMPRESA QUE POSTERIORMENTE FOI DECLARADA INIDÔNEA PELO FISCO. Auto de Infração imposto à autora por conta de creditamento relativo a operações comerciais com empresa posteriormente declarada inidônea. A declaração posterior de inidoneidade não é suficiente para sustentar a anulação do Auto de Infração. Necessidade de comprovar a veracidade das operações comerciais. Inteligência da Súmula 509/STJ. Tese firmada pelo regime de recursos repetitivos do E. STJ (CPC/73, art. 543-C- correspondente ao CPC/2015, art. 1.036) no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux. Laudo Pericial apontando a insuficiência do conjunto probatório em comprovar a veracidade das operações. Manutenção do Auto de Infração e do crédito fiscal. Multa que não pode superar o montante da dívida. Caráter confiscatório de multas que ultrapassam o patamar de 100%. ARE 1058987 AgR / SP São Paulo AG. REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01.12.2017. ARE 836828 AgR, Relator(a): Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16.12.2014. Sentença mantida.

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