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DOC. 527.5337.4675.6514

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (cinco) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Irresignação da Defesa. Preliminar (1). Nulidade da prova. Alegação de busca pessoal efetivada com base em denúncia anônima. Informação de prática de crime de tráfico de entorpecentes. Validade da abordagem e da busca pessoal do acusado. Crime permanente. Encontro de entorpecente. Validação da diligência policial. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante fundadas suspeitas de prática de atos de traficância no imóvel. Crime permanente. Entrada em domicílio franqueada pelo acusado, registrada em termo de declaração prestada em sede policial. Rejeição desta preliminar. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares. Suficiência para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste e. Tribunal de Justiça. Prova oral que, ademais, veio a ser corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Confissão espontânea em sede policial. Pretensão de desclassificação para a conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade do entorpecente e circunstâncias fáticas que elidem a tese defensiva de que a droga se destinava para uso próprio. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação do redutor do § 4º do art. 33, lei de tóxicos. Pena definitiva mantida em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial cumprimento de pena aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, c, do CP. Correção. Substituição por restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.

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