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DOC. 527.9779.1359.3755

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Imissão na Posse de Imóvel. Sentença de Improcedência. Reforma. Comprovação da propriedade pelo Autor por meio da matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI). Alegação de posse mansa e pacífica pela Ré por aproximadamente nove anos. 1. Sentença devidamente fundamentada, sem nulidade, pois todos os argumentos foram devidamente analisados. Não há cerceamento de defesa, uma vez que as testemunhas arroladas pela parte autora não compareceram à audiência sem justificativa. 2. Para o ajuizamento da ação de imissão na posse, exige-se a comprovação simultânea de três requisitos: a prova do domínio do bem, a individualização do imóvel e a demonstração da posse injusta (CCB, art. 1.228). 3. Ré que se recusa a desocupar o imóvel, mesmo após notificação extrajudicial. Impossibilidade de obstar o direito de sequela inerente ao direito de propriedade. 4. Provimento do recurso para deferir a imissão na posse.

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