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DOC. 528.1546.6819.0644

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Administrativo. Decisão que excluiu o Ministério Público em custear honorários periciais, atribuindo ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO o ônus do pagamento dos honorários periciais na Ação Civil Pública aforada pelo MP. Responsabilidade do Estado a que estiver vinculado o Ministério Público, Autor da Ação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 91. «Princípio da Especialidade". Precedentes do C. STJ. A Primeira Seção da dita Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 17/10/2013), submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C(CPC/2015, art. 1.036), firmou entendimento, no sentido de que, em sede de ação civil pública, promovida pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais ficará a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Parquet. Não é razoável obrigar o Perito a exercer seu ofício, gratuitamente, tampouco, transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas, aplicando-se, por analogia, a orientação da Súmula 232/STJ. Entendimento espelhado por este Tribunal de Justiça. Decisão que não merece reforma. RECURSO DESPROVIDO.

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