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DOC. 528.4698.5096.1903

TJRJ. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO O

apelante aponta excesso de execução alegando a abusividade de práticas e cláusulas contratuais e que haveria a incidência de juros abusivos e capitalizados. No que não lhe assiste razão. Conforme pacificado pela jurisprudência, as instituições financeiras, não estão sujeitas à limitação da taxa de juros de 12% ao ano (Súmula 596/STF). Contudo, os juros devem ser prévia e expressamente pactuados; bem como se admite a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, caso igualmente acordado. Precedentes do STJ. Ausência de qualquer ilegalidade ou abusividade no contrato celebrado entre as partes. Os valores que foram exigidos do autor estão de acordo com o contrato, legislação de regência e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Embargante que não logrou êxito em comprovar qualquer das matérias elencadas no CPC, art. 917. Ônus de desconstituir o crédito da parte exequente, demonstrando nos embargos à execução os fatos constitutivos do alegado direito, como dispõe a lei processual, do qual a parte executada não se desincumbiu. Desprovimento do recurso. Unânime.

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