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DOC. 528.5063.6330.0165

TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional de Alimentos. Família. Dever originariamente fixado em sede de Ação de Alimentos. Demandante, agora adolescente de 15 (quinze) anos, que intenta o aumento da verba devida pelo pai. Sentença de parcial procedência para majorar o percentual fixado de 20% (vinte por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, além de metade das despesas com material escolar e medicamentos não obtidos na rede pública. Irresignação defensiva. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, §1º, e 1.699, ambos do Código Civil. Condições fáticas alteradas. Formação de novo núcleo familiar que, por si só, não se revela hábil a justificar a pretensão recursal de retorno ao status quo ante, sob pena de chancelamento do exercício irresponsável da paternidade. Arestos uníssonos do Ínclito Tribunal da Cidadania. Alimentante, de apenas trinta e seis anos de idade, a quem cabe buscar melhores condições empregatícias, de forma a prover o mais adequado sustento para o Apelado e sua irmã, ambos ainda menores. Ocultação patrimonial indicada pelas fotografias que instruem a petição inicial e reconhecida na sentença. Recorrente que não se desincumbiu do ônus probatório do CPC, art. 373, II. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC. Gratuidade de justiça que se impõe observar, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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