TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfego de Drogas. Ordem negada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Kayo Vinicius, preso preventivamente por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33. A alegação de defesa de constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante para preventiva, argumentando ausência de pressupostos do CPP, art. 312 e propondo substituições por medidas cautelares do CPP, art. 319. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva é medida excepcional, justificada pela gravidade concreta do crime e prejudicial suficiente de autoria, nos termos do CPP, art. 312. 4. A quantidade de droga apreendida e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a prisão preventiva. 2. A substituição por medidas cautelares alternativas é incabível diante dos riscos à ordem pública. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI e LXVI; CPP, artes. 312, 319; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.10.2019, DJe 30.10.2019; STF, HC 150.906 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª T. j. 13.4.2018, P. 25.4.2018; STJ, RHC 113.391/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27.8.2019, DJe 10.9.2019; STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13.3.2020; STJ, AgRg no HC 732.879/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 24.5.2022, DJe 31.5.2022; STJ, HC 602991/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, AgRg HC 587282/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 1.9.2020, DJe 8.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25.8.2020, DJe 4.9.2020
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