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DOC. 528.6737.6664.5373

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfego de Drogas. Ordem negada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Kayo Vinicius, preso preventivamente por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33. A alegação de defesa de constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante para preventiva, argumentando ausência de pressupostos do CPP, art. 312 e propondo substituições por medidas cautelares do CPP, art. 319. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva, considerando a gravidade do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva é medida excepcional, justificada pela gravidade concreta do crime e prejudicial suficiente de autoria, nos termos do CPP, art. 312. 4. A quantidade de droga apreendida e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a prisão preventiva. 2. A substituição por medidas cautelares alternativas é incabível diante dos riscos à ordem pública. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI e LXVI; CPP, artes. 312, 319; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.10.2019, DJe 30.10.2019; STF, HC 150.906 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª T. j. 13.4.2018, P. 25.4.2018; STJ, RHC 113.391/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27.8.2019, DJe 10.9.2019; STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13.3.2020; STJ, AgRg no HC 732.879/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 24.5.2022, DJe 31.5.2022; STJ, HC 602991/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 8.9.2020, DJe 14.9.2020; STJ, AgRg HC 587282/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 1.9.2020, DJe 8.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25.8.2020, DJe 4.9.2020

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