TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - REQUISITOS DO ART. 561 DEMONSTRADOS. -
Se a petição inicial atende aos requisitos legais (art. 319, 320, CPC) e da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, não deve ocorrer extinção do feito sem resolução do mérito, por inépcia da inicial. - Para o deferimento da manutenção de posse é necessária presença dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 561. - Evidenciada a posse comum das partes na área recebida por herança, constatada existência de condomínio, há elementos para se admitir manutenção de posse.
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