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DOC. 528.7897.3627.1776

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência nos aspectos econômico, político, social ou jurídico. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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