TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - ADIANTAMENTO - PERÍCIA REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CUSTEIO PELA FAZENDA PÚBLICA - LEI 7.347/85, art. 18 - SÚMULA 232/STJ - TEMA REPEPETITIVO 510 DO STJ. - O
custeio de adiantamento de honorários periciais, realizado no bojo de ação civil pública, requerido pelo Ministério público deve ser feito pela fazenda à qual o Parquet se encontra vinculado, por aplicação analógica da Súmula 232/STJ: «A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito". (STJ. 1ª Seção. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/03/2013 (recurso repetitivo)
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