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DOC. 529.0116.9687.2844

TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Base de cálculo e aspecto temporal do fato gerador. Sentença que concedeu a segurança, para que o ITBI seja cobrado com base no valor declarado pelo contribuinte, devidamente atualizado até a data do registro. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame obrigatório. Caso concreto em que corretamente se decidiu que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que, conforme decidido em primeiro grau, só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Remessa necessária não provida

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