TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES (MP E DEFESA). ROUBOS. CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INVERSAMENTE PROPORCIONAL. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELA R. SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE NO MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITIVA. CRIMES PRATICADOS EM CONDIÇÕES DISTINTAS DE LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. PENA READEQUADA. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. 1.
Apelantes condenados à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incursos no art. 157, § 2º, II, por duas vezes, uma delas c/c o art. 14, II, na forma do art. 71, «caput», todos do CP, por terem: (a) no dia 26 de fevereiro de 2024, por volta das 22h20, agindo em concurso e com unidade de propósitos com um indivíduo não identificado, subtraído para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacros de arma de fogo, o veículo GM/Prisma Joy, ano-modelo 2008/2009, e um aparelho celular, bens pertencentes à vítima F. de L. P.; e (b) no dia 27 de fevereiro de 2024, por volta das 20h32, agindo em concurso e com unidade de propósitos com um indivíduo não identificado, tentado subtrair para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacros de arma de fogo contra a vítima F. T. A. da S. bens pertencentes à empresa «Nova Vencedora», somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades.
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