TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. BRADESCO SAÚDE.
Questão sobre continuidade de plano de saúde para dependente em razão de falecimento do titular. Afastada a alegação de litisconsórcio passivo necessário, ausentes as hipóteses previstas no CPC, art. 125, nem caso de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do que dispõe o CPC, art. 114. Em ação trabalhista ajuizada em 2016 com sentença transitada em julgado, foi assegurada a continuidade do plano para o titular e seus dependentes. Tema 989 STJ normatização apenas em 2018, que não atinge a situação da recorrida. Improvimento.
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