TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA. RESPONSABILIDADE PELO DÉBITO EXEQUENDO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. - A
sociedade empresária devidamente registrada adquire personalidade jurídica própria, que não se confunde com a personalidade civil dos seus sócios, sejam estas pessoas naturais ou jurídicas.
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