TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação monitória. Cheque. Sentença de rejeição dos embargos monitórios e conseguinte procedência do pleito creditício. Insurgência da requerida. PRELIMINAR pleito de gratuidade de trâmite, pela requerida. Pessoa física. Necessidade do benefício demonstrada. Elementos que revelam a impossibilidade do pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio. Inexistente elemento probatório a desacreditar a declaração de hipossuficiência. Inescapável o acolhimento do pleito de trâmite gratuito. Art. 99, §3º, do CPC. MÉRITO. Despontado o recebimento das cártulas, pela requerente, como consectário de atividade de fomento mercantil. Endosso, portanto, que, ocorrido apenas de forma a subsidiar a atividade de fomento, não se traduz em ato cambiário, mas contratual. Relação regida pelo disposto nos arts. 286 a 298 do Código Civil. Possível à requerida, sacadora, a arguição de exceções pessoais. Precedentes do E. STJ. Prova de esvaziamento da causa subjacente à emissão dos títulos que compete à requerida. CPC, art. 373, II. Possível a juntada de documentos em momento extemporâneo, desde que conferida oportunidade de manifestação à parte adversa, tal qual se deu no caso concreto. Precedente do E. STJ. Não comprovada a efetiva ausência de causa subjacente ou a paga, por terceiro, do crédito estampado nas cártulas. Comprovação de notificação da requerida quanto à cessão operada. Eventual ausência de cientificação da requerente, ademais, irrelevante, pois a falta de tal ato não torna a dívida cedida inexigível. Cessionária autorizada, desde o recebimento do crédito, a adotar as medidas pertinentes à conservação do crédito cedido. CCB, art. 293. Precedente do E. STJ. Crédito exigível. Frutificação do pleito monitório. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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