TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE IMPEDIMENTO DE REGISTRO, DISTRIBUÍDA NA ÉGIDE DO CPC/1973, POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROCESSO PRINCIPAL JÁ SENTENCIADO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I-
Não há inépcia recursal quando as razões de apelação apresentam todos os requisitos formais exigidos no CPC, art. 1.010, sobretudo ataque aos fundamentos da sentença, mesmo que para tanto tenham sido usados os argumentos da petição inicial ou da defesa.
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