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DOC. 530.1297.5974.4428

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.

Prescrição intercorrente reconhecida. Processo extinto. Apelo do autor. Não acolhimento. Liquidação de sentença dependia de mero cálculo aritmético, como o próprio exequente admitiu na inicial. Pretensão executória tem prescrição de 5 anos a teor do disposto no art. 206, § 5º, I, c/c o CPC, art. 206-A. Transcorridos quase 9 anos desde o trânsito em julgado da sentença quando o autor ingressou com a presente execução. Extinção mantida.

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