TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Reparação por Danos Materiais e Morais. Empréstimo consignado não reconhecido pela autora. Sentença de parcial procedência, declarando a inexistência da relação jurídica, determinando a devolução em dobro do que foi indevidamente descontado e condenando o réu em danos morais. Apelo do banco. Preliminares de cerceamento de defesa e ausência de interesse de agir. Rejeição. Depoimento pessoal da autora que é desnecessário e protelatório. Prova pericial grafotécnica não requerida. Desnecessidade de requerimento administrativo para ingressar com a demanda em juízo. Mérito. Responsabilidade objetiva. Inversão do ônus da prova, deferida. Banco que não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação. Prova pericial não requerida pelo demandado. Aplicação da tese vinculante fixada no Tema 1.061 do STJ. Falha na prestação do serviço caracterizada. Devolução dos valores indevidamente descontados pelo réu que deve ocorrer de forma simples, já que não comprova a má-fé. Dano moral demonstrado. Valor arbitrado na Sentença que não merece modificação, em atenção aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a regra do CCB, art. 944. Honorários advocatícios fixados em patamar máximo, que devem ser reduzidos. Demanda simples e corriqueira nos Tribunais. Provimento parcial da Apelação.
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