TJSP. RECURSO INOMINADO.
Autor acometida por moléstia grave. Cardiopatia grave. Pretensão de isenção de IRPF, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Cabimento. Desnecessidade de laudo pericial oficial, se provas juntadas nos autos forem suficientes para formar o convencimento do magistrado. Inteligência da Súmula 598 do C. STJ, que afasta a exigência da Lei 9.250/95, art. 30 em Juízo. Relatórios juntados aos autos comprovam a moléstia suportada pela parte autora. Ausência de impugnação específica da requerida. Isenção do IRPF devida. Sentença de procedência mantida. Recurso parcialmente provido, quanto à dedução de valores eventualmente restituídos quando da Declaração de Imposto de Renda (Súmula 394, do E. STJ)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito