TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Exibição de Documentos. Bancários. Documentos comuns às Partes não exibidos após o pedido administrativo. Apesar de os documentos terem sido exibidos judicialmente, com a Contestação, a Autora precisou recorrer ao Judiciário para ter acesso aos documentos comuns às Partes. Princípio da causalidade. O Banco Réu deu causa à instauração da Lide. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, que são devidos pelo Banco Réu à Autora. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO, para fixar os honorários advocatícios devidos pelo Banco Réu à Autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, do CPC
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