TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO COMERCIAL - DENÚNCIA VAZIA - NOTIFICAÇÃO REGULAR - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. - O
Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII permite o despejo por medida liminar caso haja o término do prazo da locação não residencial, o ajuizamento da ação de despejo em até trinta dias após aquele termo final ou do cumprimento da notificação comunicando a intenção de retomada do imóvel locado e, ainda, a prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
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