TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - Empréstimo consignado cadastrado no benefício previdenciário do INSS recebido pela parte autora, realizado por pessoa distinta e não identificada - Demanda julgada parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito ante a inexistência de relação jurídica entre as partes (CPC/2015, art. 373, II) - Insurgência da parte autora pleiteando a majoração da indenização por dano moral - Descabimento - Parcela mensal de R$ 29,27 indevidamente descontada da parte requerente, que não implica na privação de valores ou na restrição de suas despesas básicas, até porque percebe renda mensal de R$ 1.389,47 e o valor de R$ 1.194,69 do empréstimo lhe foi disponibilizado e não devolvido - Ausência de prejuízo efetivo a direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Condenação da parte ré no pagamento de indenização por dano moral mantida, tal como fixado na r. sentença, haja vista a vedação à «reformatio in pejus» - Devolução de forma dobrada do indébito devida diante da má-fé objetiva - Aplicação do atual entendimento do STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Recurso parcialmente provido para condenar o requerido no pagamento em dobro do indébito cobrado a partir de 30/03/2021, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85, § 11).
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