TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que deferiu a reintegração de posse em proveito dos agravados, proibindo a agravante de praticar atos de turbação ou esbulho, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 100.000,00 - Liminar deferida «inaudita altera pars», especialmente com base em Laudo de Instituto de Criminalística, o qual apenas atestou que no local indicado pelas fotos ocorreram as edificações, sem a descrição de metragens dos imóveis confrontantes - Evidenciada fundada dúvida a respeito da delimitação do imóvel de propriedade dos agravados, notadamente a parte dos fundos, em relação ao imóvel do recorrente, o que está a exigir a realização de prova pericial, com a elaboração de memorial que esclareça a qual terreno pertence a área objeto da demanda - Recurso provido a fim de cassar a liminar de reintegração de posse
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