TJSP. Mandado de segurança. Isenção. Imposto de Renda. Doença grave. Policial Militar da reserva que teve inicialmente deferida a isenção do imposto de renda pela SPPREV, direito esse, contudo, posteriormente revogado, sob a justificativa de não ser ele militar reformado. Sentença de denegação da segurança. Reforma que se faz necessária. Laudo anterior aceito pela Autarquia reconhecendo que o servidor era portador de «moléstia profissional» mencionada no rol taxativo da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Isenção do Imposto de Renda sobre proventos que deve ser restabelecida. Devolução das diferenças apuradas a partir dos valores descontados indevidamente, limitada à data da impetração. Recurso provido
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