TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS PARCIALMENTE NÃO CONHECIDAS. APELADO BUSCA A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE ORIGEM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA REJEITADA. CULPA EXCLUSIVA PELO SINISTRO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA DA PISTA DE ROLAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS EMERGENTES COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Para recorrer do capítulo da sentença que julga improcedente parte do pedido inicial, o autor deve se valer de recurso de apelação, conforme previsto no CPC, art. 1.009, § 1º, uma vez que as contrarrazões à apelação não são o meio adequado para tal, sob pena de reformatio in pejus, razão pela qual se verifica inadequação da via eleita.
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