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DOC. 532.4235.0645.4688

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. NULIDADE DA DECISÃO.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão proferida em ação de repactuação de dívidas, na qual o juízo de origem determinou a limitação dos descontos sobre os proventos do consumidor e a suspensão da inclusão em cadastros de inadimplentes. A agravante sustenta a ausência do preenchimento dos requisitos autorizadores da tutela. Aponta que o contrato firmado é para concessão de cartão de crédito, não sofrendo a limitação de 35% das verbas salariais do agravado. Postula que seja determinada a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito ao invés da multa coercitiva. Subsidiariamente, pugna a minoração da multada fixada.

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