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DOC. 532.7506.6729.6267

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 9.069/1990, art. 241-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. MATÉRIA ENFRENTADA NO HABEAS CORPUS 0026423-55.2024.8.19.0000. AUSÊNCIA DE FATO A ENSEJAR NOVA ANÁLISE. COISA JULGADA CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONFISSÃO INFORMAL. AVISO AO DIREITO DE SILÊNCIO. CIÊNCIA AO RÉU DE SEUS DIREITOS GARANTIDOS CONSTITUCIONALMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. COISA JULGADA - O

pedido formulado neste remédio heróico: revogação da prisão preventiva do paciente e substituição por medidas cautelares diversas não será conhecido por da coisa julgada, porque, no Habeas Corpus de 0026423-55.2024.8.19.0000, do qual fui relatora, julgado em 30 de abril de 2024, e com decisão transita em julgado, sem nenhum fato novo que autorizasse seu conhecimento. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE E DA CONFISSÃO INFORMAL ¿ Não prospera ao se considerar a investigação prévia, inclusive, com Mandado de Busca e Apreensão expedido nos autos da Medida Cautelar Judicial 0820163-36.2023.8.19.0008, sem violação ao CPP, art. 157, porque: (1) foi o réu preso na suposta prática flagrancial do delito previsto no ECA, art. 241-Be (2) por ter constado do Auto de Prisão em Flagrante e da Nota de Culpa ter sido a ele dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, o que, inclusive, foi exercido pelo paciente. E, por fim, registra-se que o rito do remédio heroico exige prova pré-constituída do direito sustentado, devendo ser demonstrado, de modo preciso, a existência do alegado constrangimento ilegal, o que, aqui, não logrou bom êxito a Defesa comprovar.

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