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DOC. 533.0583.2315.0595

TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCEUSSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. PRESENTES. HOME CARE. VEDAÇÃO. ABUSIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1.

Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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