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DOC. 533.1019.4532.1558

TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. AUTOS ORIGINÁRIOS SUSPENSOS PELO CPP, art. 366. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 455/STJ. INVERSÃO TUMULTUÁRIA DE ATOS E FÓRMULAS LEGAIS NÃO CONFIGURADA. 

1. Nada obstante a Súmula 455/STJ vedar a produção antecipada de provas unicamente em razão do mero decurso do tempo, o posicionamento mais recente do STJ tem admitido a produção antecipada da prova testemunhal, tendo em vista que com o decurso de tempo, além de haver possibilidade de perecimento da prova, ainda poderá prejudicar a qualidade da prova a ser produzida, especialmente considerando os depoimentos a serem prestados por policiais, que rotineiramente participam de ocorrências semelhantes entre si.

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