TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA. I -
"Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 22/8/2018). II - Se o processo fica paralisado por mais de cinco anos, isso após frustrada tentativas de citação e ausentes diligências úteis à satisfação do crédito, impreterível o reconhecimento da prescrição intercorrente da execução. V.V. Não sendo demonstrada a inércia do exequente, que adotou diversas medidas para dar prosseguimento à execução, aliada à ausência de determinação de suspensão do processo, impõe a cassação da sentença que reconheceu a prescrição intercorrente.
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