TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Insurgência dos acusados. Pleitos de absolvição e de abrandamento das penas, em caráter subsidiário. Descabimento. Autoria e materialidade delitivas satisfatoriamente comprovadas. Confissão dos réus referendada pelas declarações da vítima, que reconheceu pessoalmente os réus na fase policial e em juízo, bem como pelos depoimentos dos policiais. Condenação mantida. Pena privativa de liberdade bem fixadas. Pena-base imposta no mínimo legal. Reconhecimento das atenuantes concernentes à confissão espontânea e à menoridade relativa, para ambos os acusados. Impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, conforme Súmula 231/STJ. Incidência da majorante atinente ao emprego de arma de fogo que prescinde de apreensão do artefato. Concurso formal de crimes caracterizado, porquanto atingidos patrimônios de vítimas distintas. Manutenção do regime inicial fechado, em razão das circunstâncias do delito. Montante da pena que impede aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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