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DOC. 533.4801.5711.2750

TJSP. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Impugnação ao valor da causa afastada. Autora que faleceu no curso da ação. Pretensão à obrigação de fazer que pode prosseguir, pois exercida em vida, em que pese seja inócua a manutenção da condenação, depois do falecimento. Apreciação da questão pelo mérito, conforme pleiteado pela Ré/Apelante. Possibilidade. Negativa de cobertura ao custeio do medicamento Enhertu «Transtuzumabe Deruxtecan". Autora que era portadora de «câncer de mama» (CID10 - C50). Relatório médico que afirma a necessidade de utilização do medicamento, para tratamento adjuvante, considerado a existência de metástases. Apesar da taxatividade mitigada do rol de procedimentos da ANS, nos termos do decidido pela Segunda Seção do STJ, o relatório médico apresentado indica a probabilidade do direito. Adequação do tratamento que compete ao médico, considerada aqui inclusive a gravidade da doença. Observância ao item 2 do referido julgamento. Recusa injustificada. Medicamento que tem registro perante a Anvisa, e seu uso constante da bula é exatamente para tratamento da doença que acomete a Autora. Aplicação do Enunciado 20 desta Câmara. Cobertura ainda devida a medicamentos antineoplásicos. Honorários sucumbenciais majorados (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido

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